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Vereadora questiona uso de veículo oficial para almoço; saiba o que estabelece a legislação de Ubá
Estatuto dos Servidores proíbe utilização de recursos públicos em atividades particulares. Autorização para dirigir veículos da Prefeitura não significa permissão para uso pessoal.
Por Geane Nicácio
Publicado em 24/09/2026 17:10
Ubá em pauta
Imagem criada por IA

A utilização de uma caminhonete oficial da Prefeitura Municipal de Ubá para deslocamento durante o horário de almoço foi questionada pela vereadora Aparecida Sônia Ferreira Vidal, conhecida como Soninha da Policlínica, em vídeo divulgado pela parlamentar.

Na gravação, a vereadora apresenta uma caminhonete identificada com a marca da Prefeitura e questiona sua utilização por um funcionário municipal que, segundo o relato apresentado, teria utilizado o veículo para ir almoçar em sua residência.

O episódio traz à discussão uma questão importante sobre a utilização da frota pública: afinal, um funcionário autorizado a dirigir veículos oficiais pode utilizar o automóvel para deslocamentos particulares, como ir almoçar em casa?

A resposta exige distinguir a autorização para conduzir o veículo da finalidade para a qual ele pode ser utilizado.

Servidores que não são motoristas podem dirigir veículos oficiais?

Sim. A Prefeitura Municipal de Ubá possui regulamentação que permite a determinados agentes públicos conduzir veículos oficiais, mesmo quando não ocupam o cargo de motorista.

O Decreto Municipal nº 4.917, de 9 de julho de 2009, é citado pela própria Administração como fundamento para a publicação das autorizações.

Um exemplo está no Diário Oficial Eletrônico nº 2.931, de 15 de maio de 2026, página 16. Na publicação, a Secretaria Municipal de Administração apresenta a relação de agentes autorizados a dirigir veículos oficiais, com validade de seis meses.

A lista inclui profissionais de diferentes funções, como técnicos de nível médio e superior, coordenadores e supervisores de seção.

Entretanto, a autorização para conduzir um automóvel público não equivale à autorização para utilizá-lo em atividades pessoais.

O que diz a legislação municipal sobre o uso particular?

A Lei Complementar Municipal nº 014, de 18 de dezembro de 1992, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Ubá, estabelece regras para a utilização dos recursos da Administração.

O artigo 209, inciso XVI, proíbe expressamente ao servidor:

Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

 

A disposição é relevante para a situação questionada pela vereadora.

Embora o dispositivo não mencione especificamente o horário de almoço, estabelece uma proibição geral relacionada ao emprego de recursos públicos em atividades particulares.

Assim, o deslocamento realizado exclusivamente para que um funcionário vá almoçar em sua residência, sem finalidade vinculada ao serviço público, não se confunde com uma viagem administrativa.

O intervalo de almoço não altera a finalidade pública do veículo.

É diferente, por exemplo, da situação em que um servidor está realizando uma atividade externa a serviço da Prefeitura e precisa interromper temporariamente o trajeto para se alimentar. Nesse caso, a utilização deve ser considerada conforme as circunstâncias e as normas aplicáveis ao serviço.

Utilização indevida pode gerar responsabilidade administrativa

O Estatuto dos Servidores de Ubá também trata da responsabilidade pela utilização dos bens municipais.

O artigo 210, inciso XII, classifica como falta administrativa disciplinar danificar ou utilizar indevidamente bens públicos.

A aplicação de qualquer penalidade, entretanto, depende da comprovação da infração e da observância dos procedimentos legais, conforme o próprio Estatuto.

 

Essas disposições apresentam as consequências previstas em lei, mas não significam que a ocorrência mostrada no vídeo já tenha sido caracterizada como infração administrativa.

Autorização para dirigir não é autorização para uso pessoal

A questão central levantada pelo vídeo é a finalidade do deslocamento.

Mesmo considerando que um funcionário possua autorização válida para dirigir um veículo oficial, essa permissão não afasta a obrigação de respeitar a destinação pública do patrimônio municipal.

A legislação de Ubá estabelece a proibição do uso de recursos materiais da repartição em atividades particulares. Por isso, uma viagem realizada exclusivamente para o almoço em domicílio precisa ser distinguida dos deslocamentos necessários ao exercício das funções públicas.

O vídeo divulgado pela vereadora Soninha apresenta o questionamento sobre essa utilização. A análise da legislação, por sua vez, permite esclarecer que o direito de conduzir o veículo e a permissão para utilizá-lo em determinado trajeto são questões distintas.

A autorização para dirigir um automóvel da Prefeitura não o transforma em veículo de uso pessoal do servidor.

 

Nota da Redação

A Multisom Ubaense esclarece que esta matéria tem caráter exclusivamente informativo, com o objetivo de apresentar os questionamentos feitos pela vereadora Soninha e contextualizar o tema à luz da legislação municipal. Não se pretende contestar a manifestação da parlamentar, questionar a pertinência do caso ou antecipar qualquer conclusão sobre a conduta do servidor mencionado. Reafirmamos nosso compromisso com a informação responsável, a imparcialidade e o direito ao contraditório. O espaço permanece aberto para que a Prefeitura Municipal de Ubá, por meio de seus representantes, apresente os esclarecimentos que considerar pertinentes, os quais poderão ser incorporados à matéria.

 

 

Fontes: Vídeo divulgado pela vereadora Soninha da Policlínica; Lei Complementar Municipal nº 014/1992, artigos 209, 210 e 227; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá, edição nº 2.931, de 15 de maio de 2026.

Assita ao vídeo: https://drive.google.com/file/d/1gJ3Wdix_2NXhPqWOUKRFiXFhyBIh--1n/view?usp=drive_link

Edição: Geane Nicácio – Multisom Ubaense.

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