A utilização de uma caminhonete oficial da Prefeitura Municipal de Ubá para deslocamento durante o horário de almoço foi questionada pela vereadora Aparecida Sônia Ferreira Vidal, conhecida como Soninha da Policlínica, em vídeo divulgado pela parlamentar.
Na gravação, a vereadora apresenta uma caminhonete identificada com a marca da Prefeitura e questiona sua utilização por um funcionário municipal que, segundo o relato apresentado, teria utilizado o veículo para ir almoçar em sua residência.
O episódio traz à discussão uma questão importante sobre a utilização da frota pública: afinal, um funcionário autorizado a dirigir veículos oficiais pode utilizar o automóvel para deslocamentos particulares, como ir almoçar em casa?
A resposta exige distinguir a autorização para conduzir o veículo da finalidade para a qual ele pode ser utilizado.
Servidores que não são motoristas podem dirigir veículos oficiais?
Sim. A Prefeitura Municipal de Ubá possui regulamentação que permite a determinados agentes públicos conduzir veículos oficiais, mesmo quando não ocupam o cargo de motorista.
O Decreto Municipal nº 4.917, de 9 de julho de 2009, é citado pela própria Administração como fundamento para a publicação das autorizações.
Um exemplo está no Diário Oficial Eletrônico nº 2.931, de 15 de maio de 2026, página 16. Na publicação, a Secretaria Municipal de Administração apresenta a relação de agentes autorizados a dirigir veículos oficiais, com validade de seis meses.
A lista inclui profissionais de diferentes funções, como técnicos de nível médio e superior, coordenadores e supervisores de seção.
Portanto, o fato de um funcionário não ocupar o cargo de motorista não representa, isoladamente, uma irregularidade.
Entretanto, a autorização para conduzir um automóvel público não equivale à autorização para utilizá-lo em atividades pessoais.
O que diz a legislação municipal sobre o uso particular?
A Lei Complementar Municipal nº 014, de 18 de dezembro de 1992, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Ubá, estabelece regras para a utilização dos recursos da Administração.
O artigo 209, inciso XVI, proíbe expressamente ao servidor:
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
A disposição é relevante para a situação questionada pela vereadora.
Embora o dispositivo não mencione especificamente o horário de almoço, estabelece uma proibição geral relacionada ao emprego de recursos públicos em atividades particulares.
Assim, o deslocamento realizado exclusivamente para que um funcionário vá almoçar em sua residência, sem finalidade vinculada ao serviço público, não se confunde com uma viagem administrativa.
O intervalo de almoço não altera a finalidade pública do veículo.
É diferente, por exemplo, da situação em que um servidor está realizando uma atividade externa a serviço da Prefeitura e precisa interromper temporariamente o trajeto para se alimentar. Nesse caso, a utilização deve ser considerada conforme as circunstâncias e as normas aplicáveis ao serviço.
Utilização indevida pode gerar responsabilidade administrativa
O Estatuto dos Servidores de Ubá também trata da responsabilidade pela utilização dos bens municipais.
O artigo 210, inciso XII, classifica como falta administrativa disciplinar danificar ou utilizar indevidamente bens públicos.
Já o artigo 227, inciso XX, prevê a penalidade de demissão nos casos de utilização de pessoal ou recursos materiais do Município em serviços ou atividades particulares.
A aplicação de qualquer penalidade, entretanto, depende da comprovação da infração e da observância dos procedimentos legais, conforme o próprio Estatuto.
Essas disposições apresentam as consequências previstas em lei, mas não significam que a ocorrência mostrada no vídeo já tenha sido caracterizada como infração administrativa.
Autorização para dirigir não é autorização para uso pessoal
A questão central levantada pelo vídeo é a finalidade do deslocamento.
Mesmo considerando que um funcionário possua autorização válida para dirigir um veículo oficial, essa permissão não afasta a obrigação de respeitar a destinação pública do patrimônio municipal.
A legislação de Ubá estabelece a proibição do uso de recursos materiais da repartição em atividades particulares. Por isso, uma viagem realizada exclusivamente para o almoço em domicílio precisa ser distinguida dos deslocamentos necessários ao exercício das funções públicas.
O vídeo divulgado pela vereadora Soninha apresenta o questionamento sobre essa utilização. A análise da legislação, por sua vez, permite esclarecer que o direito de conduzir o veículo e a permissão para utilizá-lo em determinado trajeto são questões distintas.
A autorização para dirigir um automóvel da Prefeitura não o transforma em veículo de uso pessoal do servidor.
Nota da Redação
A Multisom Ubaense esclarece que esta matéria tem caráter exclusivamente informativo, com o objetivo de apresentar os questionamentos feitos pela vereadora Soninha e contextualizar o tema à luz da legislação municipal. Não se pretende contestar a manifestação da parlamentar, questionar a pertinência do caso ou antecipar qualquer conclusão sobre a conduta do servidor mencionado. Reafirmamos nosso compromisso com a informação responsável, a imparcialidade e o direito ao contraditório. O espaço permanece aberto para que a Prefeitura Municipal de Ubá, por meio de seus representantes, apresente os esclarecimentos que considerar pertinentes, os quais poderão ser incorporados à matéria.
Fontes: Vídeo divulgado pela vereadora Soninha da Policlínica; Lei Complementar Municipal nº 014/1992, artigos 209, 210 e 227; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ubá, edição nº 2.931, de 15 de maio de 2026.
Assita ao vídeo: https://drive.google.com/file/d/1gJ3Wdix_2NXhPqWOUKRFiXFhyBIh--1n/view?usp=drive_link
Edição: Geane Nicácio – Multisom Ubaense.